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Autovistoria Predial - LTVP

O que é?

 

Trazer legalidade ao empreendimento junto a Prefeitura e Órgãos de classe.

 

Benefícios:

 

  • Diagnóstico geral do empreendimento;
  • Oportunidade de observar pontos de melhoria;
  • Aumento de observar técnicas do empreendimento.

 

O que é Autovistoria?

 

É um Laudo Técnico (LTVP) com o objevo de verificar as condições de conservação, de estabilidade e segurança das edificações. Inclui todas as áreas comuns e não comuns da edificação tais como fachadas, estruturas, instalações, elevadores, sistemas de combate a incêndio e demais elementos da construção.

 

A Prefeitura do Rio de Janeiro, através do Decreto 37.426/13, Lei Complementar 126/13 e a Lei 6.400/13, tornou obrigatória a realização da AUTOVISTORIA PREDIAL.

 

Qual edificação é obrigada a realizar a Autovistoria?

 

Estão obrigados a realizar os imóveis com mais de 5 anos de “habite-se” ou acima de 2 pavimentos ou com área igual ou acima de  1.000m² ou, independente do número de pavimentos e de área construída, em todas as fachadas de qualquer prédio com projeção de marquise ou varanda sobre o passeio público.

 

Quem é responsável pela Autovistoria predial?

 

O CONDOMÍNIO, é o responsável pela AUTOVISTORIA, representado pelo síndico

(administrador), o proprietário ou ocupante do imóvel a qualquer tulo.

 

Quem pode realizar a Autovistoria Predial?

 

Somente engenheiros, arquitetos ou empresa legalmente habilitados nos conselhos profissionais (CREA ou CAU).

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