Trazer legalidade ao empreendimento junto a Prefeitura e Órgãos de classe.
É um Laudo Técnico (LTVP) com o objevo de verificar as condições de conservação, de estabilidade e segurança das edificações. Inclui todas as áreas comuns e não comuns da edificação tais como fachadas, estruturas, instalações, elevadores, sistemas de combate a incêndio e demais elementos da construção.
A Prefeitura do Rio de Janeiro, através do Decreto 37.426/13, Lei Complementar 126/13 e a Lei 6.400/13, tornou obrigatória a realização da AUTOVISTORIA PREDIAL.
Estão obrigados a realizar os imóveis com mais de 5 anos de “habite-se” ou acima de 2 pavimentos ou com área igual ou acima de 1.000m² ou, independente do número de pavimentos e de área construída, em todas as fachadas de qualquer prédio com projeção de marquise ou varanda sobre o passeio público.
O CONDOMÍNIO, é o responsável pela AUTOVISTORIA, representado pelo síndico
(administrador), o proprietário ou ocupante do imóvel a qualquer tulo.
Somente engenheiros, arquitetos ou empresa legalmente habilitados nos conselhos profissionais (CREA ou CAU).